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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00

    Apontamentos à Emenda Constitucional nº 45/04 e a reforma do judiciário

    Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00

    Descortinando a Custódia Cautelar dos Pressupostos à Cessação

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00

    O Juiz, a norma, o valor e o Direito Penal

    Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00

    Antecipação da Tutela no Processo de Execução e a Supressão do Efeito Suspensivo dos Embargos

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídica pela Universidade de Santa

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Abril de 2017 - 15:35

    O Princípio do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado como paradigma de promoção do Holismo Ambiental

    O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico e, consequente efetivação do art. 225, caput, da Constituição Brasileira de 1988.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz do ordenamento jurídico nacional, sobre a acepção do termo meio ambiente como algo polissêmico e contrastante, alcançando uma diversidade de manifestações, cujo escopo maior é assegurar, mesmo na pluralidade de expressões, a concepção axiológica de meio ambiente ecologicamente equilibrado como princípio indissociável da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se enfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00

    A Lei nº 8.009/90 e o direito alternativo

    Aurélia Carla Queiroga da Silva e Petrucia Marques Sarmento Moreira, ambas professoras do CCJS/UFCG

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00

    Sistema distrital misto e a reforma política

    Aurélia Carla Queiroga da Silva e Petrucia Marques Sarmento Moreira, ambas professoras do CCJS/UFCG

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00

    Sistema distrital misto e a reforma política

    Aurélia Carla Queiroga da Silva e Petrucia Marques Sarmento Moreira, ambas professoras do CCJS/UFCG

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20

    Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

    O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2017 - 17:21

    As Escolas do Pensamento Ecológico

    A preocupação com as questões vinculadas ao meio ambiente e sua proteção ganham força, sobremaneira, na segunda metade do século XX, em decorrência de uma série de tratados internacionais visando, dentre outros motivos, conscientizar a população acerca dos efeitos maléficos e nocivos que a degradação ambiental poderia provocar para o ser humano. Trata-se de um cenário em que o antropocentrismo ambiental sofre enfraquecimento maciço, principalmente em razão da necessidade de reconhecer a interdependência da espécie humana e das demais espécies existentes. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente busca analisar as diversas escolas do pensamento ecológico, com ênfase no Preservacionismo Ambiental e no Conservacionismo Ambiental, surgidos ainda no século XIX, e no Movimento Ambientalista, mais contemporâneo. A metodologia empregada na condução do presente é o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica e dados teóricos.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13

    Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

    O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00

    O Sistema Normativo de Proteção Internacional dos Direitos Humanos: o Sistema Global Regional

    Aurélia Carla Queiroga da Silva e Petrucia Marques Sarmento Moreira, ambas professoras do CCJS/UFCG

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00

    A ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público

    Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira - Professoras da UFCG Campus

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Março de 2015 - 13:29

    Crime de Responsabilidade praticado por Governador e Estado: Há?

    A resposta portanto, é negativa, ao menos, de lege lata, pois o único agente político que no Brasil, hoje, pode praticar um crime de responsabilidade é o Prefeito, por força do art. 1º. do Decreto-Lei nº. 201/67

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Maio de 2014 - 15:20

    VIVA! Até que enfim uma boa notícia vinda do STF: Joaquim Barbosa se aposenta no próximo mês, diz presidente do Senado

    O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, 59, anunciou nesta quinta-feira (29) que vai se aposentar no próximo mês, segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Julho de 2014 - 13:40

    O ato de improbidade administrativa, o agente público, o agente político e a competência por prerrogativa de função

    O Ministro Dias Toffoli concedeu liminar na Reclamação nº. 17678 para suspender decisão que afastou um Prefeito. Na reclamação, questiona-se decisão que foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para fins de responsabilização por irregularidades em processos de licitação para aquisição de merenda para as escolas municipais. Segundo consta dos autos, o Prefeito foi incluído na ação por suposta omissão na apuração dos fatos. O Magistrado, após concluídas medidas de busca e apreensão de bens e documentos na sede da Prefeitura, determinou o afastamento do Prefeito do cargo ao antecipar os efeitos da tutela pretendida pelo Ministério Público

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Fevereiro de 2015 - 11:39
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Junho de 2014 - 13:40

    Atenção: mais um crime na praça!

    Trata o presente artigo de uma análise acerca da conveniência e oportunidade de criminalizar mais uma conduta em nosso País, já repleto de tipos penais, os mais variados, muitos, inclusive, de duvidosa constitucionalidade

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00

    As sentenças declaratórias são passíveis de execução?

    Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho Substituta (TRT 20ª Região), Coordenadora e

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 09:30

    Atipicidade do crime de porte de substâncias entorpecentes

    O ordenamento jurídico brasileiro, mais notadamente a partir da Constituição de 1988, tem como pilares diversos princípios que deixam bastante evidente a adoção do Estado Democrático de Direito, tais como: a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, a proibição de privação de direitos em virtude de convicção filosófica e política, entre outros, bem como a expressa referência do "caput" do artigo 1º da Constituição da República

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